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Adicionais Habituais (Integram a Base de Cálculo)

Súmula 60 TST - Integra o salário
30% do salário base
10%, 20% ou 40% do salário mínimo
Súmula 264 TST - Integra a base

Sobreaviso

35% da hora normal (quando não trabalhado)
Vira hora extra quando acionado

Exemplos Práticos

Exemplo 1: Cálculo do Sobreaviso

Situação: Funcionário com salário mensal de R$ 3.300,00 e jornada de 44h semanais.

1. Cálculo da hora normal:

R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00/hora

2. Valor do sobreaviso (35% da hora normal):

R$ 15,00 × 35% = R$ 5,25/hora

3. Sobreaviso de 12 horas em um dia:

R$ 5,25 × 12 = R$ 63,00

Exemplo 2: Quando Sobreaviso vira Hora Extra

Situação: Funcionário acionado durante o sobreaviso e trabalha por 2 horas.

1. Hora extra com adicional de 50%:

R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50/hora

2. Valor de 2 horas trabalhadas:

R$ 22,50 × 2 = R$ 45,00

Importante: Essas 2 horas não serão pagas como sobreaviso, mas como hora extra.

Resumo Important

  • Sobreaviso não trabalhado: 35% da hora normal
  • Sobreaviso com trabalho efetivo: Hora extra com adicional (geralmente 50%)
  • Considerar sempre: O divisor correto (220h ou 180h), todas as parcelas salariais habituais e o acréscimo legal ou previsto em convenções coletivas