Calculadora de Horas Extras
Calcule suas horas extras com base na legislação trabalhista brasileira
Calculadora
Fundamentos Legais
Base Constitucional e Legal
- Constituição Federal (art. 7º, XVI): Determina que a hora extra deve ter acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
- CLT (art. 59, §1º): Confirma o adicional mínimo de 50% para horas extraordinárias.
- CLT (art. 64): Define como calcular o valor da hora para mensalistas, considerando o divisor de 220 horas mensais para jornadas de 44 horas semanais.
Cálculo do Salário-Hora
Para jornada de 44h/semana:
Salário Mensal ÷ 220 = Salário-Hora
Para jornada de 36h/semana (6h/dia):
Salário Mensal ÷ 180 = Salário-Hora
Composição da Base de Cálculo
Além do salário fixo, devem ser incluídas parcelas habituais de natureza salarial:
- Adicional noturno
- Diárias de viagem (acima de 50% do salário)
- Adicional de periculosidade
- Adicional de insalubridade
- Gratificação por tempo de serviço
- Comissões habituais
Súmulas do TST Relevantes
- Súmula 60: Adicional noturno integra o salário.
- Súmula 101: Diárias de viagem integram o salário.
- Súmula 132: Integração de adicionais no cálculo das horas extras.
- Súmula 139: Adicional de periculosidade integra a base de cálculo.
- Súmula 226: Adicional de tempo de serviço integra o salário.
- Súmula 264: Comissões integram a base de cálculo das horas extras.
- Súmula 340: Adicional de transferência integra o salário.
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Cálculo do Sobreaviso
Situação: Funcionário com salário mensal de R$ 3.300,00 e jornada de 44h semanais.
1. Cálculo da hora normal:
R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00/hora
2. Valor do sobreaviso (35% da hora normal):
R$ 15,00 × 35% = R$ 5,25/hora
3. Sobreaviso de 12 horas em um dia:
R$ 5,25 × 12 = R$ 63,00
Exemplo 2: Quando Sobreaviso vira Hora Extra
Situação: Funcionário acionado durante o sobreaviso e trabalha por 2 horas.
1. Hora extra com adicional de 50%:
R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50/hora
2. Valor de 2 horas trabalhadas:
R$ 22,50 × 2 = R$ 45,00
Importante: Essas 2 horas não serão pagas como sobreaviso, mas como hora extra.
Resumo Important
- Sobreaviso não trabalhado: 35% da hora normal
- Sobreaviso com trabalho efetivo: Hora extra com adicional (geralmente 50%)
- Considerar sempre: O divisor correto (220h ou 180h), todas as parcelas salariais habituais e o acréscimo legal ou previsto em convenções coletivas